Bem Vindo ao Site da Família Beckhäuser no Brasil





ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DA
FAMÍLIA BECKHÄUSER NO BRASIL– AFABE


CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO

ART. 1º – A ASSOCIAÇÃO DA FAMÍLIA BECKHÄUSER NO BRASIL– AFABE, entidade de personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede à Rua Tenente Silveira n. 200 sala 405 Edifício Atlas Florianópolis -SC e foro na Comarca de Capital, Santa Catarina, fundada em 10 de julho de 2004, é órgão de representação dos membros da FAMÍLIA BECKHÄUSER NO BRASIL– AFABE, especialmente dos descendentes do imigrante alemão JOHANN KARL BECKHÄUSER e se orientará por este estatuto.

ART. 2º – O prazo de duração da Associação é indeterminado.

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES

ART. 3 º – A ASSOCIAÇÃO DA FAMÍLIA BECKHÄUSER NO BRASIL– AFABE tem por finalidade:

I – congregar e reforçar os laços familiares e/ou sentimento de pertença entre os membros da Família BECKHÄUSER espalhados em diversos estados do Brasil;

II – dar seqüência na elaboração da GENEALOGIA E HISTÓRIA DA FAMÍLIA BECKHÄUSER NO BRASIL– AFABE com o objetivo de publicá-la, em forma de livro;

III – realizar/implantar o CADASTRO NACIONAL DA FAMÍLIA BECKHÄUSER NO BRASIL– AFABE

IV – promover, apoiar e criar condições para a realização de ENCONTROS FAMILIARES de âmbito regional, nacional e internacional.

CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS

ART. 4º – Todos os membros da FAMÍLIA BECKHÄUSER NO BRASIL, em especial, os descendentes do imigrante alemão JOHANN KARL BECKHÄUSER podem associar-se.

§ 1° – Da admissão: São considerados associados todos aqueles que tenham algum grau de parentesco com a família BECKHÄUSER no Brasil e que mantenham fiel obediência a estes estatutos e deliberações da entidade. Ficam criadas, 03 (três) categorias de associados, a saber:

  • fundadores: os quais tenham assinado a Ata de Fundação;
    potenciais/instituidores: todos os associados que tenham algum grau de parentesco com a família JOHANN KARL BECKHÄUSER;
  • contribuintes: todos aqueles que fizerem contribuições financeiras mensais ou anuais.


§ 2° – Da Demissão Será demitido do quadro social com perda de seus direitos o associado que, por qualquer motivo quiser deixar de integrar a associação.

§ 3 º -Da Exclusão: Será o associado excluído da associação que vir a infringir este estatuto e deliberações da entidade. E da decisão da comissão composta por 03 (três) membros designada especialmente pelo presidente, de conformidade com o estatuto social, decretar a exclusão do associado, caberá sempre recurso à assembléia geral.

§ 4 º- Os atos da presente associação serão de sua exclusiva responsabilidade, não respondendo qualquer associado por tais atos, não usufruindo estes de qualquer responsabilidade, nem mesmo subsidiária.


ART. 5º – São direitos dos associados:

I – votar e ser votado;

II – participar das Assembléias Gerais;

III – usufruir dos bens e benefícios da Associação;

IV – ter acesso aos balancetes, atas ou a qualquer outro documento da Associação;

V – participar dos ENCONTROS FAMILIARES sejam eles de âmbito Regional, Nacional ou Internacional promovidos pela Associação.


ART. 6º – São deveres dos associados:

I – comparecer as reuniões;

II – cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;

III – participar das atividades da Associação, especialmente aquelas para as quais forem designados;

IV – manter-se em dia com as contribuições financeiras estabelecidas pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

ART. 7º – A Associação será regida pelos seguintes órgãos:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria;

III – Conselho Fiscal.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL

ART. 8º – A Assembléia Geral compõe-se de todos os associados quites com a Tesouraria, tendo a faculdade de resolver, dentro do que estabelece o presente estatuto, todos os assuntos referentes às atividades e aos fins da Associação.

ART. 9º – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada dois anos, por ocasião da realização do ENCONTRO NACIONAL DOS FAMILIARES.

ART. 10º – A Assembléia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Associação ou de dois terços dos membros da Diretoria ou, ainda, por solicitação de pelo menos um terço dos associados.

ART. 11 – O Edital de Convocação, contendo a matéria a ser apreciada pela Assembléia Geral, deverá ser publicado no Informativo da Família BECKHÄUSER, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.


ART. 12 – Compete à Assembléia Geral:

I – eleger os membros da Diretoria, com mandato de quatro anos;

II – apreciar o Relatório Anual da Diretoria;

III – referendar ou não os atos emanados da Presidência;

IV – examinar o Balanço Anual;

V – aprovar a reformulação do Estatuto da Associação;

VI – deliberar sobre a dissolução da Associação;

VII – dar parecer sobre matérias que a Diretoria submeter a seu exame;

VIII – estabelecer a conveniência e o valor da contribuição financeira dos associados;

IX – deliberar sobre casos omissos no Estatuto.


ART. 13 – A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a metade mais um de seus membros quites com a Tesouraria e, em segunda, trinta minutos depois, com qualquer número, deliberando por maioria simples de votos.

§ Único – Para DESTITUIR ADMINISTRADORES, ALTERAR O ESTATUTO E DISSOLVER A ASSOCIAÇÃO, é exigido o voto concorde de dois terços(2/3) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço(1/3) nas convocações seguintes.


ART. 14 – A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação.

SEÇÃO II
DA DIRETORIA

Art. 15 – A Associação será administrada por uma Diretoria, eleita pela Assembléia Geral.

§ 1º – A Diretoria será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros.

§ 2º – O mandato da diretoria será de quatro anos.

§ 3º – Os membros da Diretoria poderão ser reeleitos por mais um mandato consecutivo.

§ 4º – Todos os cargos serão exercidos sem remuneração nem lhe serão atribuídos lucros, bonificações ou quaisquer vantagens sob qualquer forma ou pretexto, exceto reembolso de despesas quando a serviço e em benefício da entidade e para o cumprimento dos objetivos sociais da FAMÍLIA BECKHÄUSER NO BRASIL– AFABE.


ART. 16 – Compete à Diretoria:

I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

II – prever e prover as necessidades da Associação;

III – gerir e administrar os bens da Associação;

IV – prestar contas anualmente das atividades, bem como apresentar balancetes, balanços e outros documentos contábeis;

V – celebrar convênios e contratos compatíveis com os objetivos estatutários;

VI – criar e suprimir COORDENADORIAS REGIONAIS quantas se fizerem necessárias para bem cumprir com os objetivos da Associação cuja Diretoria terá um mandato de quatro anos.


ART. 17 – Compete ao Presidente:

I – presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;

II – convocar reuniões extraordinárias;

III – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente em suas relações com terceiros;

IV – emitir cheques ou ordem bancárias, juntamente com o Tesoureiro.


ART. 18 – Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo.


ART. 19 – Compete ao 1º Secretário:

I – proceder à lavratura e à leitura das Atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;

II – organizar os arquivos da Associação e zelar pela sua manutenção;

III – receber e expedir a correspondência, assinando-a em conjunto com o Presidente.


ART. 20 – Compete ao 2º Secretário auxiliar o 1º Secretário no exercício de suas funções e substituí-lo.


ART. 21 – Compete ao 1º Tesoureiro:

I – arrecadar contribuições, donativos e demais rendas da Associação;

II – efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria, assinando cheques juntamente com o Presidente;

III – realizar a contabilidade;

IV – elaborar o Balanço Anual;

V – ter sob sua guarda os documentos comprobatórios de depósitos dos valores da Associação, nos estabelecimentos bancários;

VI – ter sob sua guarda notas fiscais, recibos e demais documentos que comprovem as despesas da Associação.


ART. 22 – Compete ao 2º Tesoureiro: auxiliar o Tesoureiro no exercício de suas funções e substituí-lo.


ART. 23 – Compete às COORDENADORIAS REGIONAIS:

I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

II – prever e prover as necessidades da – AFABE, gerindo e administrando os interesses da mesma nas respectivas regiões;

III – prestar contas anualmente das atividades desenvolvidas, bem como apresentar balancetes, balanços e outros documentos contábeis a Diretoria da AFABE;

IV – promover e coordenar, a cada ano ou a dois anos, os ENCONTROS REGIONAIS DA FAMÍLIA;

V – registrar em Ata as deliberações da Diretoria da Coordenação Regional cujos membros serão eleitos, respectivamente, por cada região;

VI – atuar em sintonia com a Diretoria da AFABE.

SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL

ART. 24 – O Conselho Fiscal, eleito na mesma ocasião da Diretoria, será composto por três titulares e três suplentes, que cumprirão mandato de quatro anos.
Parágrafo único: Os membros titulares elegerão, entre si, no dia da posse, o Presidente do Conselho.


ART. 25 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar e emitir parecer sobre o Balanço Anual;

II – fiscalizar os atos administrativos da Diretoria.


ART. 26 – O Conselho fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente ou do Presidente da Associação.

CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO

ART. 27 – O Patrimônio da Associação será constituído de:

I – bens móveis e imóveis adquiridos;

II – bens móveis e imóveis transferidos em caráter definitivo por pessoas físicas e jurídicas;

III – doações, heranças, legados pessoais ou jurídicos.


ART. 28 – Constituem recursos financeiros:

I – mensalidades ou anuidades dos associados;

II – contribuições espontâneas de associados ou terceiros;

III – rendas decorrentes da exploração dos bens da Associação ou da prestação de serviços;

IV – pagamentos oriundos de convênios, acordos e contratos;

V – subvenções e auxílios.


ART. 29 – Ocorrendo a extinção da entidade, por determinação legal ou por motivo que impossibilite a realização de seus objetivos e finalidades, o seu patrimônio reverterá à outra entidade sem fins econômicos, a ser indicada pela Diretoria.

CAPÍTULO VI
DOS MEMBROS FUNDADORES

ART. 30 – São membros fundadores:

ADAUTO BECKHÄUSER , brasileiro, casado, advogado, portador de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrito no CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliado na Rua Tenente Silveira n. 200, sala 405, Florianópolis, Santa Catarina, CEP nº 88.010-300;

RUDI OSCAR BECKHÄUSER, brasileiro, casado, advogado, portador de Carteira de Identidade n. ...................., expedida pela Secretaria de Segurança do Paraná, inscrito no CPF/MF ...................., Residente e domiciliado sito à Avenida Duque de Caixias, 9999, Ubatuba, São Francisco do Sul –SC - CEP: 89.242-000;

EDSON BECKHÄUSER, brasileiro, casado, advogado, ...................., SSP/SC, CPF ...................., Fone (47) 9985-1884, residente e domiciliado à Rua Alfonso Souza e Silva, n. 310, Blumenau - Santa Catarina - CEP: 89037-035;

LAERCIO BECKHÄUSER, brasileiro, casado, empresário, portador de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrito no CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliado na Rua São Paulo, 1418, Joinville, Santa Catarina, CEP: 89.201.420;

DULCIANNE BECKHÄUSER, brasileira, estudante de direito, solteira, portadora de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrita no CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliado na Rua Tenente Silveira, n. 200, sala 405, Florianópolis, Santa Catarina, CEP nº 88.010-300;

GABRIELLE BECKHÄUSER GONÇALVES, brasileira, casada, advogada, portadora de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrita no CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliado na Rua Tenente Silveira, n. 200, sala 405, Florianópolis, Santa Catarina, CEP nº 88.010-300;

ANNELIZE BECKHÄUSER MALLON, brasileira, casada, funcionária pública advogada, portadora de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrita no CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliado na Av. Nereu Ramos, n. 97, apto n. 05, Centro, São Bento do Sul - Santa Catarina, CEP nº 89.290-000;

LIZEANNE BECKHÄUSER , brasileira, solteira, advogada, portadora de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrita no CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliado na Rua Tenente Silveira, n. 200, sala 405, Florianópolis, Santa Catarina, CEP nº 88.010-300;

LUIZ ANDRÉ BECKHÄUSER, brasileiro, solteiro, advogado, portador de Carteira de Identidade nº ....................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrito no CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliado na Rua São Paulo, 1418, Joinville, Santa Catarina, CEP nº 89.201.420;

LEONARDO AUGUSTO BECKHÄUSER, brasileiro, solteiro, advogado, portador de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrito no CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliado na Rua São Paulo, 1418, Joinville, Santa Catarina, CEP nº 89.201.420;

CESAR DERNER BECKHÄUSER , brasileiro, solteiro, empresário, portador de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrito no CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliado na Rua Santos Saraiva, n. 2126 – Capoeiras - Florianópolis - Santa Catarina, CEP nº 88.070,101;

DANIELE BECKHÄUSER DE ANDRADE, brasileira, solteira, advogada, portadora de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrita no CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliada na Avenida Max de Souza, n.º 751, apto 302, Coqueiros – Florianópolis - Santa Catarina, CEP nº 88.080-000;

ARLETE DA ROSA CHEROBIN, brasileira, viúva, professora, portadora de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrita no CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliada na Rua Henrique Lage, n.º 1728, Criciúma - Santa Catarina, CEP nº 88.804-010;

FREI ALBERTO BECKHÄUSER , brasileiro, solteiro, religioso, portador de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro, inscrito no CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliado na Rua Coronel Veiga, 550, Centro-Petrópolis, Rio de Janeiro, CEP nº 25.000-621;

SUELI MARIA BECKHÄUSER, brasileira, solteira, professora, portador de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrito no CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliado na Rua. Irmão Joaquim, 25, apto. 401, Florianópolis - Santa Catarina, CEP nº 88020-620;

LEONARDO BECKHÄUSER, brasileiro, casado, aposentado, portador de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrito no CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliado na Rua. Felipe Schmidt, 573, apto. 1101, Centro – Florianópolis- Santa Catarina, CEP nº 88.010-903;

VALNEI JOSÉ BECKHÄUSER, brasileiro, casado, Engenheiro Sanitarista, portador de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrito no CPF/MF sob o nº ....................., residente e domiciliado na Av. Santa Catarina, Estreito - Florianópolis - Santa Catarina, CEP nº 88.075.500;

ALISSON PEREIRA BECKHÄUSER, brasileiro, solteiro, estudante, portador de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrito no CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliado na Av. Santa Catarina, Estreito - Florianópolis - Santa Catarina, CEP nº 88.075.500;

CAMILA PEREIRA BECKHÄUSER, brasileira, solteira, estudante, portador de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrito no CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliado na Av. Santa Catarina, Estreito - Florianópolis - Santa Catarina, CEP nº 88.075-500;

JOSÉ BECKHÄUSER, brasileiro ,casado, advogado portador de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrito no CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliado na Rua Cecília Daros, Casa Grande, n. 200, apto. 101 - Criciúma - Santa Catarina, CEP nº 88002-800;

CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA

ART. 31 – A primeira Diretoria da AFABE será composta pelos seguintes cargos e respectivos membros:

PRESIDENTE: ADAUTO BECKHÄUSER, brasileiro, casado, advogado, portador de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrito no CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliado na Rua Tenente Silveira, n. 200, sala 405, Florianópolis, Santa Catarina, CEP nº 88.010-300;

VICE-PRESIDENTE: LAERCIO BECKHÄUSER, brasileiro, casado, empresário, portador de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrito no CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliado na Rua São Paulo, 1418, Joinville, Santa Catarina, CEP: 89.201.420;

PRIMEIRA SECRETÁRIA: SUELI MARIA BECKHÄUSER, brasileira, solteira, professora, portador de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrito no CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliado na Rua. Irmão Joaquim, 25, apto. 401, Florianópolis - Santa Catarina, CEP nº 88.020-620;

SEGUNDA SECRETÁRIA: ARLETE DA ROSA CHERUBIM, brasileira, viúva, professora, portador de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrito no CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliada na Rua Henrique Lage, n.º 1728, Criciúma - Santa Catarina, CEP nº 88.804-010;

PRIMEIRO TESOUREIRO: VALNEI JOSÉ BECKHÄUSER, brasileiro, casado, Engenheiro Sanitarista, portador de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrito no CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliado na Av. Santa Catarina, Estreito - Florianópolis - Santa Catarina, CEP nº 88.075.500;

SEGUNDO TESOUREIRO: JOSÉ BECKHÄUSER, brasileiro, casado, funcionário público federal, portador de Carteira de Identidade nº ...................., expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, inscrito no CPF/MF sob o nº ...................., residente e domiciliado na Rua Cecília Daros, Casa Grande, n. 200, apto. 101 – Criciúma - Santa Catarina, CEP nº 88002-800.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 32 – Nenhum associado poderá exercer, cumulativamente, mais de um cargo na Diretoria da Associação.

ART. 33 – Os membros componentes da AFABE, não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelos compromissos ou obrigações assumidos direta ou indiretamente pela administração.

ART. 34 – A AFABE pode, por decisão de sua Diretoria, conferir títulos honoríficos e diplomas, a pessoas que tenham se destacado por serviços relevantes à entidade.

ART. 35 – A reforma total ou parcial deste Estatuto compete exclusivamente à Assembléia Geral.

ART. 36 – Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis - Estado de Santa Catarina, para qualquer ação fundada nestes estatutos.

ART. 37 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, sujeita a sua ratificação à primeira Assembléia Geral que se seguir.

ART. 38 – Este Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral realizada no dia 10 de JULHO de 2004 - Vargem do Cedro- São Martinho, Santa Catarina.

Florianópolis – SC, 10 de julho de 2004.

 

ADAUTO BECKHÄUSER

Presidente: GABRIELLE BECKHÄUSER GONÇALVES

OAB/SC17082 Documento original registrado no Registro de Títulos, Documentos, Pessoas Jurídicas e Naturais de Florianópolis- SC, Folha ....... Livro ......, sob Termo nº ......., em 0....................de.........de 2005. Protocolado sob nº ..........